A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou na segunda-feira (3) a lei que reduz o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrado em operações de integralização de imóveis ao capital social de empresas. Com a mudança, a alíquota específica para esses casos passa a ser de 1%, de forma permanente.
Na prática, a integralização acontece quando um sócio transfere um imóvel de seu patrimônio pessoal para compor o capital social de uma empresa.
A mudança pode alcançar, por exemplo, reorganizações societárias e holdings patrimoniais, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Para ter direito à alíquota de 1%, o contribuinte deverá solicitar a emissão da guia do ITBI em até 120 dias após o registro do ato de integralização do capital na junta comercial ou órgão equivalente.
A legislação municipal estabelece alíquota geral de 3% para o ITBI, mas prevê percentuais diferenciados para determinadas situações. Além da integralização de imóveis, permanece a alíquota de 1% para transmissões dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sobre a parcela financiada.
“Esse é um projeto que moderniza a legislação do ITBI em Balneário Camboriú. Estamos dando condições favoráveis ao empreendedor, para que ele faça uma reorganização empresarial. Será uma redução permanente da alíquota, até porque a integralização não é uma venda, e sim uma gestão do patrimônio”, afirmou Juliana.
Regra também alcança operações já realizadas
A nova lei estabelece ainda uma regra de transição para empresas que já haviam realizado a integralização de imóveis antes da publicação da norma. Nesses casos, será possível solicitar a aplicação da alíquota de 1% no prazo de até 180 dias a partir da publicação da lei. Para isso, porém, é necessário que ainda não tenha ocorrido o fato gerador do ITBI e que o imposto não tenha sido recolhido.
Segundo a secretária da Fazenda, Magda Bez, a expectativa é que a redução estimule a regularização de operações que ainda não foram concluídas.
“A integralização de imóveis em empresas com a redução da alíquota do ITBI incentiva os empresários a acelerar seus processos de regularização, seja para processos sucessórios, seja para reorganização de empresas”, disse.
A secretária acrescentou que a redução diminui o impacto financeiro dessas operações e pode estimular negócios que estavam parados.
“Nós esperamos que vários negócios que estão hoje engavetados venham à luz. Assim, haverá mais segurança para quem investe e para os empresários, trazendo esses processos para o registro efetivo”, afirmou.
Quem poderá utilizar a alíquota reduzida
A medida pode beneficiar empresas, estruturas societárias e holdings patrimoniais que utilizem imóveis para composição do capital social. A legislação, entretanto, estabelece exceções. O tratamento não se aplica da mesma maneira quando a empresa adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de imóveis ou direitos relacionados a eles, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, ou quando tiver sido constituída exclusivamente para administração de imóveis.
A lei também prevê procedimentos para os casos em que posteriormente seja constatada atividade imobiliária preponderante, situação que poderá tornar devido o ITBI
conforme as regras previstas na legislação municipal.
Leilões extrajudiciais também têm nova regra
Além da integralização de imóveis, a lei promove outras mudanças na legislação municipal do ITBI.
Uma delas envolve os imóveis adquiridos por meio de leilões extrajudiciais. A partir da nova regra, a base de cálculo do imposto será o valor da arrematação, ou seja, o preço efetivamente pago pelo comprador e registrado no auto de arrematação, independentemente do valor venal ou de uma avaliação prévia do imóvel.
A regra aproxima o tratamento dos leilões extrajudiciais daquele já aplicado aos leilões judiciais e, conforme a justificativa apresentada pelo Executivo no projeto que deu origem à lei, busca trazer maior objetividade e transparência para o cálculo do imposto.
O texto também promove ajustes em outros pontos da legislação do ITBI, envolvendo situações como usufruto, aforamento, cessões de direitos, restituição do imposto e penalidades.
Prefeitura aponta diferencial em relação a outras cidades
Na justificativa encaminhada à Câmara de Vereadores, o Executivo argumentou que municípios catarinenses ainda aplicam, em regra, as alíquotas ordinárias do ITBI às operações tributáveis de integralização de imóveis. Foram citadas cidades como Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Itajaí e Chapecó. A prefeitura considera que a adoção de uma alíquota específica de 1% cria condições mais favoráveis para constituição, capitalização e reorganização de empresas em Balneário Camboriú.
A sanção da lei foi acompanhada pelo presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Balneário Camboriú (Sinduscon), João Paulo Packer Silva; pelo presidente da Associação dos Corretores de Imóveis de Balneário Camboriú (Acibc), Mauricio Bellé; pelos vereadores Anderson Santos e Samir Dawud; e pelo secretário Olnear Ceccatto.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita pelo Protocolo Eletrônico 1Doc, no site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br), com a seleção de um dos assuntos: “ITBI – Certidão de Não Incidência de ITBI” ou “ITBI – Emissão de Guias ITBI”. Devem ser anexados o ato societário que formaliza a transferência do imóvel, o contrato ou estatuto social atualizado, a matrícula do imóvel emitida há, no máximo, 30 dias, os documentos pessoais ou CNPJ das partes, a certidão simplificada da junta comercial e o alvará de funcionamento da adquirente.