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Empresas têm até janeiro para pedir ITBI com alíquota reduzida em Balneário Camboriú

Empresas que integralizaram imóveis ao capital social antes da entrada em vigor da nova legislação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Balneário Camboriú ainda poderão aproveitar a redução da alíquota. O prazo para solicitar a emissão da guia com cobrança de 1% segue até janeiro.

A possibilidade está prevista na Lei Municipal nº 5.318/2026, que reduziu permanentemente de 2% para 1% a alíquota do ITBI incidente na integralização de imóveis ao capital social de empresas. Para os casos anteriores à nova legislação, foi estabelecido um período de 180 dias para solicitar o benefício. A contagem começou em 27 de agosto, data de publicação da lei. A regra vale para operações em que ainda não tenha ocorrido o fato gerador do imposto e desde que o ITBI não tenha sido recolhido.

A integralização ocorre, por exemplo, quando um sócio, pessoa física, transfere um imóvel de sua propriedade para compor o capital de uma pessoa jurídica. A redução, no entanto, não é válida para todos os tipos de empresas. O benefício não se aplica quando a atividade principal da pessoa jurídica for a compra e venda de imóveis, locação, arrendamento mercantil ou administração exclusiva de bens imóveis.

Novas integralizações têm prazo de 120 dias

A legislação também estabeleceu uma regra para as operações realizadas a partir de agora. Nos novos casos de integralização, o contribuinte deverá solicitar a emissão da guia de ITBI no prazo máximo de 120 dias. A contagem começa a partir do registro do ato de integralização do capital social na Junta Comercial ou em órgão equivalente.

Com a mudança, a alíquota de 1% deixa de ser uma condição temporária e passa a integrar de forma permanente as regras municipais para as operações que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.

Como solicitar a guia

O requerimento deve ser feito pelo Protocolo Eletrônico 1Doc (https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp), disponível no site da Prefeitura de Balneário Camboriú. No sistema, o contribuinte deverá selecionar um dos assuntos “ITBI – Certidão de Não Incidência de ITBI” ou “ITBI – Emissão de Guias ITBI”, conforme o caso.

Entre os documentos exigidos estão o ato societário que formalizou a transferência do imóvel, contrato ou estatuto social atualizado, matrícula do imóvel emitida há no máximo 30 dias, documentos pessoais ou CNPJ das partes envolvidas, certidão simplificada da Junta Comercial e alvará de funcionamento da empresa adquirente. Caso o procedimento seja realizado por representante, também é necessário apresentar procuração.