O juiz da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Lenoar Bendini Madalena, destacou em processos de embargos a execuções movidos por arrozeiros de Camboriú contra a Emasa, que estes agricultores sabiam que não poderiam plantar nas áreas alugadas pela autarquia.
A Emasa responde a dezenas de processos porque se recusou a pagar aos arrozeiros, ao descobrir que eles estavam desrespeitando os contratos e plantando arroz nas áreas que deveriam ser usadas para reservar água para abastecimento humano.
Assinalou o magistrado em despacho:
Pois bem, em suma, a principal questão de direito a ser apreciada nestes embargos, sem prejuízo de outras, é o inadimplemento contratual por parte do embargado (nome do arrozeiro) e, por conseguinte, a aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido.
Sem delongas, razão assiste à parte embargante (Emasa) quando aduz que o contrato celebrado pelas partes veda o plantio de arroz no imóvel durante o período de utilização deste como reservatório de água bruta, isto é, na vigência do pacto celebrado (temporada de verão 2024/2025, especificadamente entre 27/12/2024 e 27/03/2025).
Situação que certamente era de conhecimento da parte embargada/exequente, já que tanto no contrato de locação como também no Edital de Chamamento Público n. 02/2024 constavam cláusulas discorrendo sobre a proibição.
(…)
Logo, a questão controvertida se limita a saber se a parte embargada respeitou (ou não) as disposições contratuais acima transcritas (não plantio de arroz na área utilizada como reservatório de água entre 27/12/2024 e 27/03/2025).
Desse modo, visando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, acostem e/ou indiquem, motivadamente, ,eventuais provas que ainda pretendem produzir, inclusive com o depósito do rol de testemunhas, se for o caso; sendo que requerimento de provas genérico ou sem justificativaserá havido por inexistente.
EMASA TEM AS PROVAS DO PLANTIO
A Emasa tem documentos, imagens e gravações que comprovam que houve plantio no período vedado.