Ao tentar desmembrar um terreno no Estaleiro, de 14.787m2, em quatro áreas menores, o proprietário se deparou com a exigência da prefeitura da doação de 10% para áreas verdes e 5% para áreas institucionais.
Inconformado, o proprietário foi ao judiciário que explicou aos administradores do município a diferença entre desmembramento e loteamento, na sentença que pode ser lida abaixo: