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Locais de votação em Balneário Camboriú
Votos nulos e brancos não anulam a eleição
Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. A confusão ocorre porque o voto nulo escolhido pela eleitora ou pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A nulidade da votação pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição. Essa possibilidade não deve ser confundida com o voto nulo, que corresponde à escolha da pessoa durante a votação.
Os votos brancos e nulos são registrados e divulgados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado. A anulação de uma eleição, por sua vez, depende de hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência nas Eleições 2026
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Boca de urna no dia da eleição é crime
No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.
A proibição vale em todo o país no dia da eleição. Nas disputas para presidente da República e governador que não forem definidas no 1º turno, a segunda votação será realizada em 25 de outubro.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Saiba como consultar o local de votação
A informação pode ser acessada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente.
A consulta permite verificar o endereço da seção eleitoral e a zona de votação. O Tribunal recomenda que a cidadã e o cidadão confiram o local com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição.
Consulta pelo e-Título
Uma das opções é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Depois de acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “Onde votar”.
O aplicativo apresenta as informações do local de votação, incluindo endereço, zona e seção eleitoral. O aplicativo também pode mostrar a rota até o local.
Consulta pelo site do TSE
A informação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Para fazer a consulta, é preciso acessar a opção “Consultas” e, depois, “Onde votar”. O sistema solicita os dados necessários para apresentar as informações eleitorais.
Atendimento presencial
Além dos canais digitais, quem preferir fazer a consulta presencialmente pode procurar uma unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento está disponível em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento do tribunal regional eleitoral (TRE) de cada estado.
Local de votação
A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor confira o local de votação com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição. A medida é especialmente importante para quem pediu transferência temporária ou teve a zona eleitoral alterada pelo TRE.
O 1º turno do pleito será realizado em 4 de outubro. O eventual 2º turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Brasil tem mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar
O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.571 municípios, além de 186 cidades no exterior. A votação ocorrerá em 517.206 seções eleitorais, organizadas em 2.641 zonas eleitorais.
Em comparação com a última eleição geral, houve aumento de 2,3 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, uma alta de 1,4%. Em 2022, eram 156,4 milhões.
No exterior, 918.876 pessoas estão habilitadas a votar em 2026, número que representa pouco mais de meio por cento do eleitorado nacional.
Mulheres são maioria
As mulheres seguem como maioria entre os eleitores brasileiros. São 83,8 milhões de eleitoras, contra 74,8 milhões de homens. A cada dez pessoas aptas a votar, pouco mais de cinco são mulheres (52,81% do total).
Nome social
A Justiça Eleitoral também registra as pessoas que optaram pelo uso do nome social, aquele pelo qual preferem ser identificadas. Em 2026, 38.472 eleitoras e eleitores votarão com esse registro.
Distribuição geográfica
O estado de São Paulo continua sendo o maior colégio eleitoral do país, com 34 milhões de eleitoras e eleitores — mais de um em cada cinco votantes brasileiros (21,61%). Na sequência aparecem os estados de Minas Gerais, com 16,3 milhões, e do Rio de Janeiro, com 12,8 milhões. Juntos, os três estados concentram quase 40% do eleitorado nacional.
Por outro lado, os três menores colégios eleitorais estão na região Norte. Roraima tem 401 mil eleitores; Acre, 614 mil; e Amapá, 577 mil. Somados, os estados reúnem cerca de 1% do eleitorado brasileiro.
Entre as regiões, o Sudeste concentra a maior parcela, com 42% do eleitorado nacional. O Nordeste vem em seguida, com 27,58%, seguido por Sul (14,48%), Norte (8,31%) e Centro-Oeste (7,6%).
Sozinho, o município de São Paulo concentra 9,1 milhões de eleitores, o maior número entre as cidades brasileiras. Em seguida aparecem Rio de Janeiro (4,9 milhões), Brasília (2,2 milhões), Belo Horizonte (1,96 milhão) e Salvador (1,95 milhão).
Na outra ponta, os menores colégios eleitorais estão em Borá (SP), com 1.094 eleitores; Araguainha (MT), com 1.236; Serra da Saudade (MG), com 1.287; e Engenho Velho (RS), com 1.181.
Voto facultativo
No Brasil, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos. Nas Eleições 2026, 1,6 milhão de jovens de 16 e 17 anos poderão votar.
Entre as eleitoras e os eleitores com mais de 70 anos, o total chega a quase 17 milhões, mais de um em cada dez eleitores aptos a votar. Na comparação com 2022, esse grupo cresceu 15,75%.
Faixa etária
A faixa de 40 a 44 anos reúne o maior número de eleitoras e eleitores, quase 16 milhões. É o grupo etário votante mais numeroso do país, seguido pelas pessoas de 45 a 49 anos (15,27 milhões) e de 35 a 39 anos (15,26 milhões).
Biometria
A biometria já está cadastrada para 141.301.540 eleitoras e eleitores. Isso significa que quase nove em cada dez pessoas aptas a votar têm identificação biométrica. Outros 17,4 milhões ainda não têm o cadastro.
O avanço é significativo em relação às eleições anteriores. Em 2022, 75,51% do eleitorado tinha biometria cadastrada. Em 2026, o índice chegou a 89,01%.
Escolaridade
No recorte por grau de instrução, o grupo mais numeroso é o de pessoas com ensino médio completo: 44,2 milhões. Na sequência, estão os eleitores com ensino fundamental incompleto (33,6 milhões), ensino médio incompleto (28,8 milhões) e ensino superior completo (18 milhões).
Eleitorado com deficiência
Nas Eleições 2026, 1,97 milhão de eleitoras e eleitores declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. O grupo inclui 951.656 mulheres, 1.018.428 homens e 23.336 pessoas sem informação de gênero no cadastro.
Esses eleitores podem votar em seções com acessibilidade e receber atendimento adequado às condições informadas à Justiça Eleitoral.
Votação começa e termina no mesmo horário em todo o país
O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, e o eventual 2º turno, em 25 do mesmo mês. Nas duas datas, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, em todo o país. O encerramento da votação ocorrerá às 17h, desde que não haja eleitores na fila.
Saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica
A ordem de votação será a seguinte:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Diante da urna eletrônica, mantenha a calma para votar. É importante digitar os números com atenção e conferir a foto, o nome e o partido da candidata ou do candidato antes de apertar a tecla CONFIRMA. Se houver erro, basta pressionar CORRIGE e refazer o voto daquele cargo.
Sistemas majoritário e proporcional definem a eleição
Sistema majoritário
O sistema majoritário é usado para eleger presidente da República, governador, prefeito e senador.
Para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade, sem considerar os brancos e nulos. Se ninguém alcançar esse resultado no 1º turno, os dois candidatos mais votados disputam o 2º turno.
Já no caso de eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, basta a maioria simples. Quem tiver mais votos se elege.
Vale lembrar que, nas Eleições 2026, cada eleitor deverá escolher dois senadores. Ao todo, serão eleitos 54 para a próxima legislatura, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal.
Sistema proporcional
O sistema proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. A votação não serve apenas para eleger candidatos, mas também para fortalecer o partido ou a federação.
Nesse caso, os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas vagas cada partido ou federação terá. Depois, essas vagas são ocupadas pelos mais votados dentro de cada legenda ou federação.
Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas. Por isso, o sistema é chamado de “proporcional”.
A eleitora ou eleitor também pode escolher votar apenas no partido. É o chamado “voto de legenda”. Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número da agremiação que deseja apoiar.
Onde consultar informações sobre candidatas e candidatos
A 20 dias do 1º turno das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos podem consultar informações oficiais e detalhadas sobre candidatas e candidatos, partidos, prestação de contas e outros dados das eleições em ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. Entre os principais canais, estão o DivulgaCandContas, o Portal de Dados Abertos do TSE e a página de Estatísticas Eleitorais.
Cada plataforma reúne diferentes tipos de conteúdo e oferece recursos específicos de consulta. Os canais podem ser utilizados pela sociedade em geral, bem como por profissionais de imprensa, pesquisadores, partidos políticos e pessoas candidatas que precisam consultar, analisar ou divulgar informações sobre as eleições.
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas permite consultar informações detalhadas sobre candidatas e candidatos, partidos políticos e contas eleitorais. A pesquisa pode ser feita por cargo, estado e município. Entre os dados disponíveis, estão nome, número, partido ou federação, situação do registro, declaração de bens e propostas de governo, quando aplicável.
A plataforma também reúne informações sobre a arrecadação e os gastos de campanha, permitindo acompanhar receitas e despesas declaradas à Justiça Eleitoral, com atualizações a cada hora.
Portal de Dados Abertos
O Portal de Dados Abertos do TSE reúne dados brutos das eleições e concretiza as diretrizes estabelecidas na Política de Dados Abertos do Tribunal. O acervo inclui informações de eleições realizadas desde 1933.
Voltado principalmente a pesquisadores, profissionais de imprensa e demais pessoas interessadas em analisar estatísticas eleitorais, o portal permite consultar e baixar diferentes bases de dados. Entre elas, estão informações sobre candidaturas, bens, propostas de governo, prestação de contas, processos e resultados eleitorais.
Estatísticas Eleitorais
A página de Estatísticas Eleitorais apresenta painéis interativos que permitem visualizar e cruzar dados das eleições. Estão disponíveis estatísticas sobre eleitorado, candidaturas, filiação partidária, comparecimento, abstenção, denúncias, processos, resultados eleitorais e prestação de contas.
Os painéis permitem aplicar filtros por eleição, estado, município, cargo e situação da candidatura, entre outras opções, facilitando a consulta e a comparação dos dados.
(Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE)
