Crédito: Imagem gerada por inteligência artificial/ChatGPT Crédito: Imagem gerada por inteligência artificial/ChatGPT
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Vereador Achutti quer que Emasa avise consumidores por WhatsApp antes de cortar água por falta de pagamento

Os moradores de Balneário Camboriú poderão receber um alerta por WhatsApp, SMS ou e-mail antes de terem o fornecimento de água suspenso por inadimplência. A medida está prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 164/2026, apresentado pelo vereador Marcelo Achutti (MDB) nesta semana.

A proposta determina que a Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) faça uma comunicação complementar ao consumidor com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para o corte.

O alerta eletrônico não substituirá a notificação prévia já exigida pela legislação federal e pelas normas regulatórias. A intenção, segundo a justificativa do projeto, é criar uma etapa adicional de comunicação para dar ao consumidor uma nova oportunidade de identificar e regularizar a dívida antes da suspensão.

Aviso deverá informar dívida e data prevista para o corte

Pelo projeto, a comunicação deverá ser feita preferencialmente por WhatsApp, SMS ou e-mail, utilizando os dados cadastrados pelo próprio consumidor junto à Emasa.

A mensagem deverá informar a existência do débito que pode levar à suspensão do abastecimento, a data prevista para o corte, as formas disponíveis para pagamento ou regularização e os canais de atendimento para esclarecimentos e comprovação do pagamento.

O consumidor, por sua vez, ficará responsável por manter telefone, e-mail e demais informações cadastrais atualizados. Caso a Emasa não consiga enviar o alerta eletrônico exclusivamente porque os dados estão ausentes ou desatualizados, isso não impedirá a suspensão, desde que tenham sido cumpridas as demais exigências legais de notificação.

Esquecimento e falhas bancárias entre as justificativas

Na justificativa, Achutti argumenta que situações de inadimplência podem ocorrer não apenas pela impossibilidade de pagamento, mas também por esquecimento, falta de recebimento da fatura, falhas bancárias ou outras circunstâncias que poderiam ser resolvidas rapidamente após um alerta.

O vereador destaca ainda que o abastecimento de água é um serviço público essencial relacionado à saúde, higiene e dignidade da população e que ferramentas digitais podem tornar a comunicação entre a administração municipal e os consumidores mais rápida e eficiente.

A proposta não altera as regras que autorizam a suspensão do fornecimento por inadimplência. Prazos, restrições, procedimentos e garantias previstos na legislação federal e nas normas regulatórias continuarão tendo de ser observados integralmente.

Confira abaixo o projeto completo

Projeto de Lei Ordinária N.º 164/2026

“Dispõe sobre a comunicação complementar ao usuário, por meio eletrônico, acerca da suspensão do fornecimento de água por inadimplência no Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.”

Art. 1º A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú – EMASA deverá realizar comunicação complementar ao usuário acerca da suspensão do fornecimento de água decorrente de inadimplência, sem prejuízo da notificação prévia exigida pela legislação federal e pelas normas regulatórias aplicáveis.

§ 1º A comunicação complementar prevista no caput deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a suspensão do fornecimento.

§ 2º A comunicação deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, mediante mensagem de WhatsApp, SMS ou correio eletrônico (e-mail), utilizando-se os dados de contato cadastrados pelo usuário junto à EMASA.

§ 3º A comunicação deverá informar, de forma clara e objetiva:

I – a existência do débito que poderá ocasionar a suspensão do fornecimento;

II – a data prevista para a suspensão;

III – os meios disponíveis para pagamento ou regularização da pendência; e

IV – os canais de atendimento disponibilizados pela EMASA para esclarecimentos e comprovação de pagamento.

Art. 2º O usuário será responsável por manter atualizados seus dados cadastrais e meios de contato junto à EMASA.

‘Parágrafo único. A impossibilidade de envio da comunicação eletrônica decorrente exclusivamente da ausência ou desatualização dos dados fornecidos pelo usuário não afastará a validade da notificação realizada na forma prevista na legislação e regulamentação aplicáveis.

Art. 3º A suspensão do fornecimento por inadimplência deverá observar integralmente os prazos, vedações, procedimentos e demais garantias estabelecidos na legislação federal e nas normas regulatórias aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Achutti (MDB)

Vereador

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a proteção e o direito à informação dos usuários dos serviços de abastecimento de água no Município de Balneário Camboriú, estabelecendo a realização de comunicação complementar, por meio eletrônico, antes da efetiva suspensão do fornecimento em razão de inadimplência.

O abastecimento de água constitui serviço público essencial, diretamente relacionado à saúde, à higiene e à dignidade da população. Por essa razão, embora a inadimplência possa autorizar a suspensão do serviço nos casos previstos em lei, é fundamental que o consumidor seja adequadamente informado e tenha oportunidade de regularizar eventual pendência antes da efetivação do corte.

A legislação federal já estabelece a obrigatoriedade de prévia notificação do usuário para a suspensão do serviço em razão de inadimplemento. A presente proposição não pretende substituir ou reduzir os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação federal, mas acrescentar uma medida de proteção ao consumidor no âmbito municipal.

Nesse sentido, propõe-se que a EMASA encaminhe, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a suspensão, comunicação complementar por meios eletrônicos, como WhatsApp, SMS ou e-mail.

A medida possui caráter preventivo e informativo. Muitas situações de inadimplência podem decorrer de esquecimento, ausência de recebimento da fatura, falhas bancárias ou outras circunstâncias que podem ser solucionadas rapidamente quando o usuário é devidamente alertado.

Além disso, a utilização de ferramentas digitais representa mecanismo simples, célere e eficiente de comunicação, permitindo maior proximidade entre a Administração Pública e os usuários do serviço.

A proposta também estabelece que a comunicação informe claramente o débito existente, a data prevista para a suspensão, os meios disponíveis para regularização e os canais de atendimento da EMASA, proporcionando ao consumidor informações suficientes para solucionar a pendência.

Importante destacar que a obrigação prevista neste Projeto possui natureza complementar e não substitui as notificações, prazos e demais garantias estabelecidas pela legislação federal e pelas normas regulatórias aplicáveis.

Dessa forma, a proposição busca modernizar os procedimentos de comunicação da EMASA, fortalecer o direito à informação, prevenir suspensões que poderiam ser evitadas mediante simples regularização e conferir maior transparência e segurança aos usuários dos serviços públicos municipais.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Balneário Camboriú, 12 de agosto de 2026.

Marcelo Achutti (MDB) – Vereador