(Foto Renata Rutes)

Concessão da Passarela da Barra tem apenas uma proposta, de R$ 378 mil anuais, que parece não atender os requisitos do edital

A licitação para concessão da Passarela da Barra, pelo prazo de 30 anos, realizada na segunda-feira, 14, teve apenas uma proposta, de um consórcio formado pelas empresas HIDROPAV CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e PROTENDE ABS SERVIÇOS DE PROTENSÃO LTDA., que ofereceu o valor mínimo, R$ 378 mil anuais.

Os registros das duas empresas consorciadas na Receita Federal mostram que nenhuma delas atende a exigência de expertise na gestão comercial de espaços públicos ou privados de uso múltiplo.

As empresas apresentaram um Atestado de Capacidade Técnica de que a Hidropav realizou a gestão operacional do Centro Comercial Vila Arcádia, em São Paulo (foto abaixo), mas buscas na internet informaram que não existe um centro comercial nem no bairro e nem no endereço indicado, Rua Balsa, 602, Vila Arcádia, São Paulo.

Atestado diz que Centro Comercial funciona neste prédio de fachada azul.

É a terceira tentativa da administração Juliana Pavan para conceder a Passarela da Barra e, com este propósito, foram atropelados orçamentos e estudos técnicos, o que leva ao risco de concretizar a concessão ao Consórcio Hidropav-Protende, mesmo sem cumprimento das exigências do edital.

Exigências do edital

Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre sua expertise na gestão comercial de espaços públicos ou privados de uso múltiplo, com enfoque em pelo menos uma das seguintes atividades: 

a) Administração de centros comerciais, shopping centers, mercados públicos, ou estruturas com múltiplas unidades locáveis; 

b) Gestão de equipamentos urbanos voltados ao turismo, lazer ou cultura (exemplos: terminais turísticos, centros de convenções, parques urbanos com cobrança de ingresso); 

c) Gestão de empreendimentos com receitas acessórias, como naming rights, eventos, publicidade institucional e exploração de espaços para atividades temporárias; 

d) Comprovação de execução por período mínimo e contínuo de 12 (doze) meses. 

Atividades das empresas registradas na Receita Federal

Hidropav

CNPJ – 31258.472/0001-72 

08.10-0-06 – Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

08.10-0-99 – Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

41.20-4-00 – Construção de edifícios

42.11-1-01 – Construção de rodovias e ferrovias

42.12-0-00 – Construção de obras de arte especiais

42.22-7-01 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

42.23-5-00 – Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

42.91-0-00 – Obras portuárias, marítimas e fluviais

42.92-8-01 – Montagem de estruturas metálicas

42.92-8-02 – Obras de montagem industrial

42.99-5-99 – Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

43.13-4-00 – Obras de terraplenagem

43.99-1-01 – Administração de obras

43.99-1-99 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

50.91-2-02 – Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras

71.12-0-00 – Serviços de engenharia

77.32-2-02 – Aluguel de andaimes 

Protende

CNPJ 32.613.688/0001-71

25.99-3-01 – Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

25.99-3-99 – Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

37.01-1-00 – Gestão de redes de esgoto

41.10-7-00 – Incorporação de empreendimentos imobiliários

41.20-4-00 – Construção de edifícios

42.22-7-01 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

42.23-5-00 – Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

42.92-8-01 – Montagem de estruturas metálicas

42.92-8-02 – Obras de montagem industrial

42.99-5-01 – Construção de instalações esportivas e recreativas

43.99-1-01 – Administração de obras

43.99-1-02 – Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

43.99-1-04 – Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

43.99-1-99 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

71.12-0-00 – Serviços de engenharia

77.32-2-01 – Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes.