Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial (Crédito OpenAI) Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial (Crédito OpenAI)
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial (Crédito OpenAI)

Denúncia questiona remuneração de assistente educacional em Camboriú

O Página 3 recebeu uma denúncia que questiona a remuneração de uma assistente educacional da escola Artur Sichmann, no Centro de Camboriú. Segundo o relato encaminhado ao jornal, a funcionária é filha de um vereador da cidade e receberia aproximadamente R$ 4,7 mil por uma jornada de 40 horas semanais, enquanto outras profissionais que desempenham as mesmas atividades recebem até R$ 2,5 mil.

Em resposta ao questionamento, a Secretaria de Educação informou que a servidora recebe, além do salário do cargo, uma Função Gratificada (FG), destinada ao apoio às demandas da escola. A pasta negou que a concessão tenha relação com vínculos familiares ou favorecimento político.

A denúncia sustenta que a funcionária permanece em sala de aula, exercendo as mesmas tarefas das demais assistentes, sem desenvolver projetos ou atividades adicionais que justificariam a diferença na remuneração. O relato também questiona sua formação, afirmando que ela não possui Magistério ou Pedagogia. Essas informações são alegações encaminhadas ao jornal.

Os responsáveis pelo relato pedem esclarecimentos sobre a justificativa para o pagamento e seu fundamento legal. Também afirmam que estão buscando informações e providências junto ao Ministério Público. O material encaminhado ao Página 3, porém, não informa número de protocolo ou eventual procedimento instaurado.

O que diz a Secretaria de Educação

A Secretaria informou que a gratificação é destinada a “prestar apoio e suporte às demandas da unidade escolar”, auxiliando nas necessidades e contribuindo para o funcionamento da escola.

Confira abaixo, na íntegra, a nota enviada:

“Em resposta ao questionamento referente a servidora recebe, além do salário do cargo de Assistente Educacional, uma Função Gratificada (FG), destinada a prestar apoio e suporte às demandas da unidade escolar, auxiliando nas necessidades e contribuindo para o bom funcionamento da escola.

A gratificação está relacionada às atribuições da função exercida e deve seguir os critérios previstos na legislação municipal, não tendo relação com vínculos familiares, envolvimento político ou qualquer tipo de favorecimento. Sua concessão está fundamentada nas responsabilidades atribuídas à servidora e no respectivo ato de designação”.