Nota do CIM-Amfri presta desserviço ao programa de fiscalização de alimentos do Ministério Público

NOTA À IMPRENSA

CIM-AMFRI esclarece participação em operação de fiscalização do Ministério Público de Santa Catarina

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) esclarece que a operação de fiscalização iniciada em 14 de outubro pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nos municípios da região, e que já resultou no descarte de mais de 13 toneladas de pescados e derivados, não foi planejada, coordenada ou conduzida pelo Consórcio.

A participação do Serviço de Inspeção Municipal (CIM-AMFRI) ocorre exclusivamente em atendimento à intimação do Ministério Público para acompanhar as ações fiscalizatórias, não cabendo ao serviço a responsabilidade pela condução da operação ou pelas decisões de descarte dos produtos.

O CIM-AMFRI reafirma seu compromisso com a segurança alimentar, a saúde pública e o cumprimento da legislação sanitária, reconhecendo a importância das atividades de fiscalização para a proteção dos consumidores.

Entretanto, a instituição manifesta preocupação com a proporcionalidade de determinadas medidas adotadas durante a operação, especialmente quanto ao emprego de força policial e ao descarte de grandes quantidades de produtos de origem animal, cujos critérios e fundamentos técnicos devem ser devidamente observados.

Para o diretor executivo do CIM-AMFRI, Jaylon Cordeiro, a fiscalização deve ser conduzida com responsabilidade, equilíbrio e respeito aos profissionais que atuam na cadeia produtiva de alimentos.

“Somos favoráveis à fiscalização e ao rigor necessário para garantir a segurança dos alimentos consumidos pela população. Entretanto, entendemos que fiscalizar não significa criminalizar quem produz, trabalha e gera empregos. É fundamental que as medidas adotadas sejam técnicas, proporcionais e respeitem aqueles que diariamente desenvolvem suas atividades”, destaca.

O Consórcio ressalta que eventuais irregularidades devem ser avaliadas conforme sua gravidade e os riscos efetivamente identificados, considerando, sempre que legal e tecnicamente cabível, medidas de orientação e adequação, sem prejuízo das providências necessárias à proteção da saúde pública.

Por fim, o CIM-AMFRI reforça que sua participação na operação ocorre exclusivamente em cumprimento à intimação do Ministério Público, mantendo sua atuação institucional voltada à fiscalização sanitária, à segurança alimentar e ao fortalecimento dos serviços de inspeção municipal.

Assessoria de Comunicação

CIM-AMFRI – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI